Então galerinha, como falei sobre as eleições anteriormente, algumas pessoas me fizeram a mesma pergunta:
Mas Dani e agora, vc não vai votar? Como vai fazer????
Seguinte, o brasileiro que residir mais que 90 dias no exterior pode requerir a transferência do título, ou melhor, podia, pq o prazo foi até 05 de maio de 2010. Mas isso é opcional.
Já para quem está a menos tempo na Europa, assim como vai acontecer cmg, existem 3 opções:
1º momento: No dia da votação, o vc deverá comparecer à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor, e entregar o Formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral" preenchido. Esse formulário pode ser obtido, gratuitamente, na página da internet do TSE (www.tse.jus.br), assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral. No dia da eleição, um formulário estará disponível, também, nos locais de votação ou de justificativa.
2º momento: Após o dia da votação, o vc tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrita. Esse requerimento pode ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira, ou encaminhado, por via postal, ao cartório da sua zona eleitoral no Brasil. O pedido deve conter a sua qualificação completa (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem a identidade e as razões alegadas para justificar a ausência as urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que a senhora estiver inscrita. Lembramos que o prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno.
P.s. Não esquecer de justificar tb 2° turno, caso haja.
3º momento: Após o dia da votação, vc ainda tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz eleitoral do local em que se encontra inscrita como eleitor.
Outra coisa, se vc não votar e não justificar 3 eleições seguidas, seu título é cancelado automaticamente, então vamos supor que vc não vote dia 3 de outubro, e nem 2º turno e não tenha justificado, caso ocorra algum imprevisto e vc não vá às urnas... é melhor vc procurar regularizar, problemas à vista babe....
Para informações sobre os Consulados e Embaixadas Brasileiras existentes fora do Brasil, acesse o site: http://www.mre.gov.br/.
Então recaptulando: Eu tenho duas opções, se eu tiver de bobeira e quiser justicar eu justificarei lá mesmo, caso contrário, eu faço isso qdo voltar pro BR em até 30 dias.
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E como não poderia deixar de contar: Faltam 75 dias... uhuuuu tá chegando... cada dia mais ansiosa...
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E como não poderia deixar de contar: Faltam 75 dias... uhuuuu tá chegando... cada dia mais ansiosa...